O ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio de Noronha, deferiu pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), e autorizou pagamento dos valores retroativos da diferença salarial da Unidade Real de Valor (URV) aos servidores do Poder Judiciário do Estado, no último dia 25 de abril.

As diferenças salariais reivindicadas pelo TJMT são referentes a transição de moeda de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) de 01 de março de 1994 a 31 de dezembro de 2008. Com base nisso, o TJMT pediu providências, para que seja autorizado o pagamento referente a URV aos magistrados, servidores, aposentados e pensionistas em razão do atraso da revisão geral de seus salários em percentual inferior da inflação.  

No caso, o pedido de pagamento está em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nesse entendimento, o SFT reconheceu que os membros e servidores do Poder Judiciário que tiveram seus vencimentos convertidos pela regra do art. 22 da supracitada lei fazem jus à recomposição de 11,98%, devendo tal percentual ser absorvido quando da edição de lei que fixe nova estrutura remuneratória.

Conforme cálculo apresentado pela equipe técnica da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro conclui pela legalidade dos índices das atualizações monetárias utilizados pelo tribunal - e dos cálculos informados neste processo”.

O ministro fez uma ressalva, alertando que cabe ao Tribunal competente a realização do controle e divisão dos passivos que servem de aplicação da retenção do teto constitucional e os juros e correção que entram como verba indenizatória, sob pena de caracterização de enriquecimento ilício dos beneficiários e prejuízo aos cofres públicos.

Por fim, o ministro recomenda a fiscalização constante do Tribunal de Contas do Estado na apuração da regularidade dos passivos repassado.

Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Osmar Rodrigues, é uma vitória para os servidores do poder Judiciário que espera há anos por isso.

"É uma vitória para os servidores do Poder Judiciário, porque a justiça vai ser feita para todos que lutam há anos por seus direitos", disse o presidente Jaime Osmar Rodrigues.

O pedido formulado se trata de valores retroativos decorrente da implantação da URV, no período de março de 1994 a fevereiro de 1998, em relação aos magistrados ativos, aposentados e pensionistas, totalizando o montante de R$ 58.204.956,88, valores atualizados até 14/12/2017.


Fonte: Assessoria Sindojus/MT
Foto: Reprodução CNJ