O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, julgou inconstitucional a Resolução 4699/2016, de autoria da Assembleia Legislativa (AL/MT), que delimita o cumprimento de mandados e decisões oriundas de autoridade judicial nas dependências sob responsabilidade do Legislativo Estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Sindicato dos Oficias de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT).

A Resolução, julgada inconstitucional, cita que “o servidor público encarregado da execução do mandado judicial de busca e apreensão ou em face de servidor do Poder Legislativo deverá se dirigir à recepção situada no andar térreo do edifício-sede da Assembleia Legislativa e informar a necessidade de cumprimento da medida”.

Ainda, previa que “a recepção da Assembleia Legislativa, após os respectivos registros de entrada e de protocolo, faria a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designaria um procurador para o acompanhamento da diligência.

Na hipótese de mandado dirigido a deputado estadual, a Resolução previa que deveriam ser observadas as prerrogativas e imunidades parlamentares previstas no artigo 27, § 1º, e art. 53, § 2°, ambas da Constituição Federal de 1988 e art. 29, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Conforme acórdão do Tribunal do Pleno, a Resolução ofende ofensa a competência da corte estadual para dispor sobre o tema.

“POR UNANIMIDADE, julgou procedente a ação declarando inconstitucional a resolução nº 4.699, nos termos do voto do relator. e m e n t a ação direta de inconstitucionalidade – resolução que dispõe sobre o cumprimento de ordens judiciais nas dependências da Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso – pretensa ofensa a competência da corte estadual para dispor sobre o tema, bem como à separação dos poderes e à efetividade da prestação jurisdicional – subsistência – possível vício constatado – ato normativo que extravasa a atribuição regulamentar da ALMT – observada desproporcionalidade no tratamento do tema – inconstitucionalidade constatada – ADIN procedente” diz decisão.

Ainda, segundo consta da decisão, a Resolução é inconstitucional por afetar o Poder Judiciário, ao criar novos procedimentos de cumprimento de ordens judiciais que impõe encimadas restrições à atuação funcional dos oficiais de justiça.

Fonte: VG Notícias
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