O presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, acompanhado do advogado Belmiro Gonçalves de Castro, estão neste momento (06 e junho, as 13h00) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando a julgamento do agravo da suspensão do Mandado de Segurança obtida em Liminar no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sobre o pagamento de diligência para cumprimento de mandado da Fazenda Pública, aos oficiais de Justiça.

Entenda o caso - A turma julgadora, por maioria, proveu o recurso, nos termos do voto do 9º vogal – desembargador Sebastião de Moraes Filho: “A isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais (artigos 39, da Lei 6.830 /80, e 91 do CPC), privilégios de que goza a Fazenda Pública, não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. As diligências promovidas por Oficial de Justiça são despesas, portanto, deve a Fazenda Pública adiantá-las, pois é usuária dos serviços do Poder Judiciário, arcando com seu pagamento”, diz decisão.

No entanto, o Governo do Estado recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a Verba Indenizatória aos oficiais de Justiça seria para pagamento de diligências da Fazenda Pública e pediu suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado até o julgamento do mérito.

Além de acompanhar o julgamento no STJ, os diretores também participam de reunião e encontro em Brasília com a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) para tratar de assunto de interesse dos oficiais de Justiça. 



Por Edina Araújo/Assessoria Sindojus/MT
Foto: Sindojus/MT