O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. As inscrições estão abertas desde a última segunda-feira (04.11) até o próximo dia 14 de novembro. Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que alterou regras.
Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 15 de dezembro. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Com as alterações, o candidato aprovado na 1ª fase, que reprovar na 2ª fase, poderá fazer apenas a segunda fase no próximo Exame. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o edital e faça a sua inscrição
ALTERAÇÕES - O Provimento número 156/2013, que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado na última sexta-feira (01) na Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será definido em edital.
Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Confira aqui o Provimento número 156/2013
Redação com OAB
Foto: Reprodução

