A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprovou e o governador do Estado sancionou, em 20 de novembro de 2013, a lei 10.000, que institui o valor do auxílio- alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Confira abaixo a publicação da lei.
Diário Oficial nº : 26182
Data de publicação: 29/11/2013
Matéria nº : 626547
LEI Nº 10.000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre o valor do auxílio- alimentação dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.946, de 05 de julho de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
por Edina Araújo/Assessoria
Foto: Ilustração

