O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso – Sindojus/MT, por meio do presidente Eder Gomes, – solicitou nesta terça-feira (03.02), junto ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MT), desembargador Orlando Perri, que seja igualado o valor do auxílio alimentação dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso – ao valor do auxílio dos magistrados.

“Conforme há de se observar, em novembro de 2013, foi aprovada a Lei 9999/2013 que instituiu aos Magistrados o mesmo beneficio de auxílio alimentação, porém, com valores diferenciados. Para o magistrado o valor é de R$ 475, e para o servidor R$ 450, ou seja, uma diferença de R$ 25 reais a menos ao servidor", contesta o Sindicato.

O Sindojus solicitou ainda, que seja concedido o pagamento do benefício de forma retroativa. “Ora EXCELÊNCIA o direito ao Auxílio Alimentação dos servidores também devem ser retroativos, basta revisitarmos os artigos 70, inciso I e 73 da Lei Complementar n. 04/1990, de 15 de outubro de 1990, facultam a concessão, aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, do auxílio alimentação na forma e condições a serem fixadas em regulamento”, diz trecho do requerimento.

O Sindicato argumentou ainda, que a verba de alimentação deve ser igual para todos, uma vez que todos têm as mesmas necessidades na questão de uma alimentação adequada. 

A entidade requer que o Poder Judiciário aplique o princípio da isonomia, pois é o órgão responsável em zelar pela boa aplicação da Legislação.

O diretor financeiro do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, disse que a diretoria do Sindojus está confiante que  auxílio alimentação será igualado ao dos magistrados - pois acredita no bom senso do presidente do TJ, desembargador Orlando Perri, que tem demonstrado respeito aos direitos dos servidores - e tem atendido as reivindicações da classe sempre que solicitado.

por Edina Araújo/Assessoria
Foto: Reprodução

Confira o requerimento na íntegra.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO




SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDOJUS, entidade sindical representante dos Oficiais de Justiça deste estado, inscrito no CNPJ 11.573.139-0001-40, com sede administrativa nesta Capital na Rua Oatomo Canavarros Nro. 226 sala 9 Bairro Bela Vista, vem respeitosamente, por Seu Presidente abaixo assinado expor e requerer o que abaixo segue:

Os serventuários da justiça tiveram o beneficio de auxilio alimentação instituído pela Lei 9547/2011, e foi concedido no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal o que fora reajustado e agora encontra-se no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) mensal.

Os valores começaram a ser pagos ema partir da resolução 010/2011 editada em Maio/2011.

Conforme há de se observar em novembro de 2013, foi aprovada a Lei 9999/2013 que instituiu aos Magistrados o mesmo beneficio de auxilio alimentação, porem com valores diferenciados, pois o valor aprovado foi de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) diferente do que é pago ao Servidor, ou seja, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a mais.

A Verba de Alimentação deve ser igual para todos, pois, todos tem a mesma necessidade da alimentação, o magistrado não tem necessidade maior que os servidores, principalmente neste item de alimentação.

O principio da isonomia neste caso deve ser aplicado pelo Poder Judiciário que é o órgão responsável para zelar pela boa aplicação da Legislação.

Mas não é só isso EXCELÊNCIA, a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa, trouxe uma inovação legislativa, inovação esta que não foi estendida aos Servidores, basta verificar o Artigo 9º. Que diz o seguinte:

“Art. 9º Esta lei terá efeitos retroativos, sem prejuízo dos juros e correção monetária, respeitando-se ainda a prescrição quinquenal, condicionado à existência de dotação orçamentária“

EXCELENCIA, quando da instituição dos benefícios de auxilio alimentação dos servidores, não foi previsto os efeitos retroativos, ora qual a diferença entre os Servidores e os Magistrados? Ambos prestam serviços ao Estado através do Tribunal de Justiça.

Não se pode agora afirmar que foi a Assembleia Legislativa que concedeu essa benesse aos Magistrados, pois conforme se vê a minuta foi enviada pelo Próprio Tribunal de Justiça e na justificativa Vossa Excelência pontuou o seguinte:

JUSTIFICATIVA 

O Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão administrativa extraordinária realizada em 14.11.2013, acolheu proposta apresentada pela Associação Mato-grossense de Magistrado-AMAM, e concedeu auxílio-alimentação aos Magistrados deste Estado. 

O Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução nº 133, assegurou aos membros da Magistratura Nacional os mesmos direitos reconhecidos aos integrantes do Ministério Público. 

Assim sendo, o direito dos Juízes à percepção do auxilio alimentação está pacificado pelo CNJ, estando implantado em vários Tribunais Estaduais. 

Tal verba possui caráter eminentemente indenizatório, destinada a custear despesas alusivas à alimentação do Magistrado que esteja em atividade. 

O Tribunal, para conferir referida vantagem financeira, se ateve à existência de previsão financeira/orçamentária, já que os dados apresentados pela Coordenadoria de Planejamento demonstraram a viabilidade de implementar o pagamento da mencionada verba indenizatória, no valor de R$ 475,00, uma vez que pode ser abarcado pelo orçamento do exercício de 2014. 

Registro, também, que o Conselho Nacional de Justiça, em 11.6.2013, proferiu decisão autorizando os Tribunais de Justiça dos Estados a efetuar o pagamento retroativo do auxílio-alimentação, mediante disponibilidade orçamentária. 

A retroatividade se refere à suspensão da prescrição qüinqüenal decorrente do protocolo do pedido de pagamento de auxílio-alimentação perante o Conselho Nacional de Justiça pela AJUFE. 

Ressalto que outros Tribunais brasileiros já concederam referida verba indenizatória aos seus Juízes de Direito, tais como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Conselho da Justiça Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal do RioGrande do Sul, etc. 

Assim, considerando que o direito à percepção do auxílio-alimentação foi devidamente reconhecido pelo CNJ e implantado em quase todos os TribunaisEstaduais e nos Tribunais Superiores, o Tribunal Pleno desta Corte aprovou a instituição do auxílio-alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 475,00, com efeitos financeiros retroativos, observando-se a prescrição quinquenal, condicionado à existência de dotação orçamentária, conforme Minuta de Lei anexa.  

Cuiabá, 14 de novembro de 2013. 

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 

 Presidente do Tribunal de Justiça
  
Ora EXCELENCIA o direito ao Auxilio Alimentação dos servidores também devem ser retroativos, basta revisitarmos os artigos 70, inciso I e 73 daLei Complementar n. 04/1990, de 15 de outubro de 1990, facultam a concessão,aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, do auxílioalimentação na forma e condições a serem fixadas em regulamento.

Diante da autorização legislativa acima nada impede que o Tribunal conceda a Retroatividade concedida aos Magistrados observando apenas a prescrição quinquenal conforme se observa da Lei 9999/2013.

Diante do exposto requer:

Seja concedido o pagamento do AUXILIO ALIMENTAÇAO aos OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADOR do Estado de Mato Grosso de forma retroativa nos moldes da Lei 9999/2013 por analogia e conforme autorização legal estampada na Lei 04/90.
Nestes termos
Pede Deferimento.

Cuiabá MT. 03 de Fevereiro de 2014.

EDER GOMES DE MOURA
PRESIDENTE SINDOJUS