A Justiça do Trabalho indeferiu
pedido de liminar ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato
Grosso (Sinjusmat), que pleiteava anulação do Registro Sindical do Sindicato
dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT).
O juiz do Trabalho,
Carlos Augusto de Lima Nobre, negou pedido ao Sinjusmat/MT e ainda extinguiu
ação sem julgamento do mérito. “Assim julgo extinto sem julgamento do mérito e
a presente ação, por falta de interesse jurídico, nos termos do art. 267, VI,
do CPC”, diz trecho da decisão.
O magistrado reafirmou
que o acolhimento do recurso administrativo pelo ministro do Trabalho e Emprego,
está devidamente fundamentado, indicando que o Sinjusmat, “de fato, busca que o
Juízo adentre pelo campo discricionário do ato administrativo efetivado, sem,
contudo, comprovar a existência de vícios legais que soterrem sua legitimidade”.
A defesa do Sindicato
do Poder Judiciário argumentou que a exclusão dos oficiais de justiça da base
territorial do Sinjusmat, é risco a própria entidade que possui servidores
oficiais de justiça ocupando os principais cargos da Diretoria.
“Resta claro que os
fundamentos defendidos pelo autor para sustentar seu pedido liminar, apóiam-se
em fatos de natureza financeiro-administrativa, peculiar ao sindicato, a
configurar seu interesse econômico no ajuizamento da presente ação, carecendo,
pois de interesse jurídico (condição da ação).
Quanto à justificativa de
que o ministro teria concedido o Registro Sindical ao Sindojus/MT em “caráter
político”, o magistrado disse que inexiste nos autos provas que indiquem que o
procedimento adotado pelo órgão ministerial e, mas especificamente, pelo
ministro esteja eivado de vício próprio a atrair sua nulidade e ou violação de
norma legal. Clique aqui e confira decisão na íntegra.
Fonte: Sindojus/MT
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