A diretoria do Sindicato
dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) requereu com
base na Lei Complementar 040/90, junto à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado (TJ/MT), o pagamento de verba indenizatória para cumprimento de mandado
de Justiça gratuita aos oficiais de Justiça de férias ou licença para
tratamento de saúde.
A diretoria argumentou
ainda, que os valores analisados para se obter o valor devido da indenização
são computados para 12 meses, ou seja, não se exclui as férias e outras
licenças remuneradas do computo, tanto para calcular o valor a ser pago, como
também, para a formulação do orçamento anual do Colendo Tribunal.
No entanto, o Pleno do
Tribunal de Justiça não acatou a justificativa do Sindojus/MT e indeferiu o
pedido, entendendo que o pagamento para oficial de Justiça de férias ou em
licença para tratamento de saúde, seria ilegal.
A diretoria do
Sindicato explicou que a solicitação foi feita administrativamente, mas que o
departamento Jurídico do Sindojus irá ingressar com ação na Justiça para requer
o direito da categoria. Confira decisão.
Assessoria Sindojus
Foto:TJ/MT

