A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) requereu com base na Lei Complementar 040/90, junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), o pagamento de verba indenizatória para cumprimento de mandado de Justiça gratuita aos oficiais de Justiça de férias ou licença para tratamento de saúde.

A diretoria argumentou ainda, que os valores analisados para se obter o valor devido da indenização são computados para 12 meses, ou seja, não se exclui as férias e outras licenças remuneradas do computo, tanto para calcular o valor a ser pago, como também, para a formulação do orçamento anual do Colendo Tribunal.

No entanto, o Pleno do Tribunal de Justiça não acatou a justificativa do Sindojus/MT e indeferiu o pedido, entendendo que o pagamento para oficial de Justiça de férias ou em licença para tratamento de saúde, seria ilegal.


A diretoria do Sindicato explicou que a solicitação foi feita administrativamente, mas que o departamento Jurídico do Sindojus irá ingressar com ação na Justiça para requer o direito da categoria. Confira decisão.



Assessoria Sindojus
Foto:TJ/MT