O governador em exercício, Carlos Fávaro (PSD), vetou o
pagamento da revisão geral anual das tabelas de subsídio dos servidores do
Poder Judiciário do Estado (TJ/MT), para o exercício de 2016, a partir da data
de 1º de maio de 2016, na porcentagem de 11,28%.
O veto integral do Projeto de Lei (PL) 66/2016, aprovado pelos
deputados estaduais em sessão do dia 27 de abril de 2016, foi publicado na
Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat) que circula nesta sexta-feira (20.05).
Confira no final da matéria.
Porém, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça
Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), reafirma à categoria o compromisso de
lutar junto à Assembleia Legislativa para derrubar o veto.
A diretoria do Sindicato lamenta a decisão do governador em
exercício, mas acredita no bom senso dos parlamentares, uma vez que os recursos
para o Poder Judiciário já consta na Lei Orçamentária e não haveria prejuízo ao
Executivo.
“Vamos continuar lutando. Lamentamos a decisão do governador em
exercício, mas estamos firmes e vamos à Assembleia falar com os deputados e
temos convicção que o veto será derrubado”, disse o presidente do Sindojus/MT,
Eder Gomes.
RAZÕES DE VETO
MENSAGEM Nº 37, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO INTEGRAL aposto ao Projeto de Lei nº 66/2016, que “Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016”, aprovado pelo Plenário desse Poder na Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2016.
O Projeto de Lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tem por escopo obter a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016, a partir da data de 1º de maio de 2016, na porcentagem de 11,28%.
A despeito dos elevados propósitos que deram ensejo a este Projeto de Lei, a presente proposta merece ser vetada por ausência de interesse público, considerando a grave crise econômica do Brasil e do Estado de Mato Grosso, e que apesar da independência financeira dos Poderes, o orçamento público é uno.
Além disso, temos que ter a compreensão de que se trata de um momento de união, sendo imprescindível um pacto contra a crise, de modo que o esforço deve ser suportado não só pelos servidores do Poder Executivo, pois apenas com o trabalho em conjunto pode ser superada a crise financeira que atinge todo o país.
Ademais, a Constituição Federal impõe a observância do direito social constitucional à igualdade que reflete sobre os direitos dos servidores públicos, obrigando que sejam tratados de forma isonômica, respeitadas as diferenças.
Outrossim, a Carta Magna no artigo 37, inciso XII dispõe que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores ao pagos pelo Poder Executivo estabelecendo a igualdade de remuneração entre os servidores dos Poderes.
Por estas razões, Senhor Presidente, veto integralmente por ausência de interesse público o Projeto de Lei nº 66/2016, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016.
Fonte: Assessoria
Foto: Reprodução

