A diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, juíza Edleuza Zorgetti Monteiro Da Silva, por meio do Ofício
Circular nº 046/2016-DF, reitera o teor do Provimento nº 021/2012-CM que dispõe
sobre as comarcas contíguas e concede outras providências, mormente quando se trata
sobre sua extensão.
O Provimento ao dispor
sobre o assunto prescreve, in verbis:
“Art. 1.º Consideram-se
comarcas contíguas as que possuam facilidade de acesso e trânsito e as
incluídas na mesma região metropolitana, desde que haja uma distância máxima de
30 (trinta) quilômetros entre a sede dos municípios. §1º. São as seguintes as
comarcas definidas como contíguas, em razão de suas proximidades e facilidade
de tráfego e no limite máximo de 30 (trinta) quilômetros a partir da linha
divisória dos municípios.
I – (...); II –
Cuiabá-Santo Antônio de Leverger;”
Dessa forma,
considerando que o COJE em seu artigo 10, § 2.º estabelece que o Egrégio
Tribunal de Justiça por meio de provimento do Conselho da Magistratura
disciplinará a matéria referente às Comarcas Contíguas, sendo que a mesma foi
regularizada mediante o Provimento nº 021/2012-CM, de modo a ser esta normativa
a qual deve ser observada para cumprimento dos atos judiciais.
Em que pese a
autoridade e a ordem proferida na consulta nº 14/2007 (Id. 52.129), deve ser
cumprido o Provimento nº 021/2012-CM por ser esse o meio legal previsto e
revestido das formalidades necessárias para efeito vinculante.
Desse modo, no
tocante à Comarca de Santo Antônio, os atos judiciais a serem cumpridos na
referida cidade/sede deverão ser realizados por mandados e pelos Oficiais de
Justiça e nas demais localidades que integram a Comarca deverão ser atendidas
por carta precatória.
Atenciosamente,
(ASSINADO DIGITALMENTE)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA
DE CUIABÁ
Fonte: Assessoria/Sindojus
Foto: Sindojus/MT

