O Sindicato dos
Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), por meio do presidente
Eder Gomes, requereu junto ao presidente do Poder Judiciário do
Estado, desembargador Rui Ramos, conforme consta da Lei 10139/2014, que
determine que as Comarcas o rateio dos valores das diligências aos oficiais de
Justiça, que estão nas contas abertas especificamente para esta finalidade.
Eder argumentou que
após a publicação da Lei, vários juízes de diversas Comarcas de Mato Grosso, determinaram
o rateio sem nenhum questionamento, porém, existem vários magistrados de
Comarca do Interior que não estão cumprindo a Lei e estão dando interpretação equivocada
ao dispositivo legal, embora já tenham sido informados por duas oportunidades
pela Presidência do Tribunal de Justiça. A Lei vai completar três anos e alguns
juízes ainda não determinaram o rateio.
Ele diz ainda, que
quando da abertura das contas nas Comarcas não foi estabelecido que os depósitos
deveriam ser identificados, e todos os depósitos efetuados são sem identificação.
“Ora, não tem sentido a
Lei regulamentar que apenas os depósitos identificados deverão ser repassados
aos Oficiais de Justiça, se nenhum depósito foi identificado, aliás, não foi determinado tal identificação”, justificou Eder
Gomes.
Outro argumento do
presidente do Sindojus, é que como não foi determinada a identificação dos depósitos
não há agora como verificar se houve algum depósito para Outra finalidade, Se
bem que as contas foram abertas EXCLUSIVAMENTE para receber valores das diligências
dos Oficiais de Justiça, assim ficou consignado no CNCG.
Eder destacou o exemplo
do juiz e diretor do Fórum de Sorriso (a 500 km de Cuiabá), Anderson Candiotto,
que foi “sensato” e que entendeu com
facilidade quanto à abertura de conta e o rateio das diligências”.
Diante do exposto, Eder
Gomes requer novamente que o presidente do Judiciário, desembargador Rui Ramos,
expeça nova determinação para que os
Juízes Diretores das Comarcas que ainda não realizaram o Rateio, façam
imediatamente o RATEIO de todo o saldo encontrado na conta especifica aberta
para depósito das diligências dos Oficiais de Justiça.
Fonte: Edina Araújo/Assessoria Sindojus/MT
Foto: Edina Araújo/Assessoria Sindojus/MT

