A diretora do Foro da
Comarca de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, considerando a planilha
encaminhada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de
Mato Grosso (SINDOJUS/MT) constante no CIA nº 0033050-44.2017.8.11.0000,
resolve alterar o valor das diligências atribuídas por quilômetros rodados, referente
aos valores da condução dos Oficiais de Justiça pertencentes ao Foro da Comarca
de Cuiabá para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais
de qualquer natureza.
A Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada no local costumeiro e
publicada pela imprensa, bem como encaminhada cópia à Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça para exame e homologação nos termos da CNGCJ
(artigo 647), ao Conselho da Magistratura, a todos os Magistrados desta
Comarca, aos Gestores Judiciários das Secretarias das Varas e Juizados deste
Foro, à OAB/MT, à Prefeitura Municipal, à Associação dos Oficiais de Justiça de
Cuiabá (AOJUC), ao SINDOJUS/MT e à Gestora da Central de Mandados para
conhecimento e providências cabíveis. Confira ofício.
PORTARIA Nº 012/2017- DF
A Excelentíssima Senhora Juíza de
Direito Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições
legais com fundamento no artigo 52, inciso XV da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro
de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso constantes na Consolidação
das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Foro Judicial;
CONSIDERANDO a planilha encaminhada pelo Sindicato
dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (SINDOJUS/MT)
constante no CIA nº 0033050-44.2017.8.11.0000:
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o valor das diligências
atribuídas por quilômetros rodados constantes na Tabela anexa a presente Portaria
(Anexo 1) referente aos valores da condução dos Oficiais de Justiça
pertencentes ao Foro da Comarca de Cuiabá do Estado de Mato Grosso para
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer
natureza;
Art.
2º DETERMINAR que esta Portaria
entre em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada no local
costumeiro e publicada pela imprensa, bem como encaminhada cópia à Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça para exame e homologação nos termos da CNGCJ (artigo
647), ao Conselho da Magistratura, a todos os Magistrados desta Comarca,
aos Gestores Judiciários das Secretarias das Varas e Juizados deste Foro, à
OAB/MT, à Prefeitura Municipal, à Associação dos Oficiais de Justiça de Cuiabá (AOJUC),
ao SINDOJUS/MT e à Gestora da Central de Mandados para conhecimento e
providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de maio de 2017.
(assinado digitalmente)
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Juíza
de Direito Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá/MT
Fonte: Assessoria Sindojus/MT
Foto: Sindojus/MT

