A diretoria do Sindicato dos
Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus) Protocolou Ofício
ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso na última sexta-feira (05.05) encaminhando
Relação de Filiados, ao Departamento de Recursos Humanos para que seja cumprida
a decisão nos exatos termos do voto do Relator que ao
finalizar o acórdão concedendo a segurança exarou o seguinte: (Ex positis,
concedo a segurança vindicada para determinar o pagamento da verba para
cumprimento de mandados da justiça gratuita aos oficiais de justiça
representados pelo impetrante, mesmo nos períodos de férias e licenças
legais).
De acordo
com o acórdão, o Mandado de Segurança 58766/2016, que Sindicato impetrou só
será valido para os sindicalizados. Os oficiais que não são sindicalizados
devem ingressar com uma ação para garantir o direito.
A diretoria do Sindojus/MT esclarece que os oficiais que não são sindicalizados poderão se filiar para garantir seus direitos, ou devem ingressar com uma ação.
Assessoria Sindojus/MT


