Por 12 votos favoráveis e cinco contrários, o pleno Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJ/MT) proveu o agravo e concedeu liminar para os Oficiais de Justiça para que o governo do Estado arque com as despesas para cumprimento de diligências da Fazenda
Pública. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (08.06).
O diretor-financeiro do Sindicato dos Oficiais de Justiça e
Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Osmar, comemorou a decisão, que é de extrema
importância para a categoria.
“Os
oficiais não tem que arcar para cumprir mandado da Fazenda Pública, é obrigação
do Estado. Nós estávamos sendo pressionados e sendo aberto procedimento administrativo
por não cumprirmos. E agora, ganhamos na Justiça”, comemorou.
Segundo
Jaime, o desembargador Giraldelli deixou bem claro que não se pode confundir
custas judiciais com a despesa de diligências de Oficial de Justiça.
“Isso
foi abordado no voto de divergência do desembargador Giraldelli, que deixou bem
claro. A lei não contempla a justiça Estadual da Fazenda Pública. Ela contempla
a Justiça gratuita, e execuções fiscais não são mandados de Justiça gratuita”.
O presidente do Sindojus, Eder Gomes, ressaltou a coerência no voto dos desembargadores. "Com
certeza, estávamos bastante ansiosos com essa votação. Mas todos os
desembargadores foram coerentes e sabem da necessidade da Justiça gratuita e
sabe a realidade da Fazenda Pública. Consta que tem que ser depositado a
diligência para o oficial cumprir o mandado e assim foi feita a Justiça. Graças
ao excelente voto do desembargar Gilberto Giraldelli, sendo que a maioria acompanhou”.
A
decisão começa a valer a partir da publicação pelo Tribunal.


