O presidente da
Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), publicou nesta
terça-feira (13.06), no Diário Oficial, conforme prometido ontem (12.06), aos diretores
do Sindojus/MT, a Lei que Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 10.001, de
29 de novembro de 2013, que institui o auxílio-creche aos servidores do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Confira.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição
conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
Lei: Art. 1º Esta Lei altera o valor do auxílio-creche dos servidores do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso e acrescenta dispositivo à Lei nº 10.001,
de 29 de novembro de 2013.
Art. 2º O art. 2º da
Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013, alterado pela Lei nº 10.333, de 23 de
outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do
auxílio-creche será de 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), limitado o seu
pagamento para até 02 (dois) filhos ou dependentes legais.”
Art. 3º Fica
acrescentado parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.001, de 29 de novembro de
2013, alterado pela Lei nº 10.333/2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º (...) Parágrafo
único “As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por
dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.”
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de
2016, revogando e a Lei nº 10.333, de 23 de outubro de 2015. Assembleia
Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de junho de 2017.
Original assinado: Dep.
Eduardo Botelho – Presidente
Assessoria Sindojus/MT
Foto: Sindojus/MT


