Conforme o diretor
Financeiro do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, havia antecipado, o
presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo
Botelho (PSB), promulgou e publicou nesta sexta-feira (02.06), no Diário
Oficial da Assembleia e no Diário Oficial do Estado (IOMAT), a Lei que dispõe
sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2017. As demais leis devem ser publicadas até a próxima semana.
Esta Lei fixa o
percentual de reajuste, para o exercício de 2017, das tabelas de subsídios dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, previstas no art. 40
da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.
A revisão geral das
tabelas de subsídios dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, para o exercício de 2017, dar-se-á a partir de 1º de maio de 2017, no
percentual de 6,58%.
As despesas resultantes
da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria,
suplementada, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017. Assembleia Legislativa
do Estado, em Cuiabá, 31 de maio de 2017.
Assessoria Sindojus/MT
Foto: AL/MT



