Está
disponível na edição desta quinta-feira (16 de novembro) do Diário da Justiça
Eletrônico o Provimento nº 17/2017 do Conselho da Magistratura do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, que versa sobre o recesso forense, o período de plantão
judiciário de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, e a suspensão dos
prazos processuais.
O
recesso forense será no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de
2017 a 6 de janeiro de 2018. Nesse período será vedada a publicação de
acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou
advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos
processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa
prisão.
No
período de 7 a 20 janeiro de 2018 será suspensa a contagem de todos os prazos
processuais, bem assim a realização de audiências e de sessões de julgamento e
publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda
Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais,
exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus
presos, nos processos vinculados a essa prisão. Essa suspensão não prejudicará
o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas
atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Ainda
segundo o documento, o recesso forense (20/12/2017 a 6/1/2018) ocorrerá com a
suspensão dos prazos processuais, funcionando em sistema de plantão, com
horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por portaria da
Administração, retornando as atividades com expediente normal em 7 de janeiro
de 2018.
O
provimento foi assinado pela presidente do Conselho da Magistratura em
substituição legal, desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Confira AQUI a íntegra do documento.
Fonte: TJ/MT
Foto: Arquivo Sindojus/MT

