A respeito da matéria
veiculada no “Olhar Jurídico” em 23 de outubro de 2013, às 09h21min, o Sindicato
dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus),
esclarece que houve um equívoco por parte da jornalista Catarine Piccioni, ao
afirmar que o “Conselho julga improcedente o pedido do Sindicato de Oficiais de
Justiça de MT”.
Divergente do que fora aduzido na
matéria jornalística, o CNJ julgou PROCEDENTE o pedido do Sindicato de Oficiais
de Justiça de MT e anulou a decisão do Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT.
Diante disso, prevalece
o entendimento do Sindicato de Oficiais de Justiça de MT que os
mandados oriundos da Justiça Gratuita e da Fazenda Pública devem ser cumpridos
até o limite de R$ 1.396,97 (um mil trezentos e noventa e seis reais e noventa
e sete centavos), uma vez que, não cabe aos servidores subsidiarem do próprio
bolso as despesas com diligências que devam cumprir.
Segundo o CNJ, os
oficiais de justiça somente tomaram a medida extrema, após exaurir o diálogo,
visto que, solicitaram providências, contudo, tanto o Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá/MT, quanto o Tribunal de Justiça mantiveram-se inertes.
Com as considerações
acima citadas, o CNJ acertadamente anulou a decisão do Diretor do Foro da
Comarca de Cuiabá/MT acolhendo integralmente os pedidos do Sindicato
de Oficiais de Justiça de MT.
Neste sentido, cabe ao meio de
comunicação adequar a matéria aos seus leitores, pois, as informações
repassadas estão incorretas e totalmente divergentes ao julgamento proferido
nos autos n.º 0000642-46.2013.2.00.0000 em trâmite perante o Conselho Nacional
de Justiça.
Edina Araújo
– Assessora de Comunicação do Sindojus/MT
65-9983-7630
ou 3029-5760
