Por unanimidade,
o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), acompanhou o voto do relator,
desembargador Alberto Ferreira de Souza, pela concessão de liminar ao Sindicato
dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) e suspendeu a
Resolução 4.699, que “dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas
hipóteses de cumprimento de mandados e decisões oriundas de autoridade judicial
nas dependências sob responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso.
O Sindojus/MT
ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por entender que a Resolução
4.699 impõe restrições aos oficiais de Justiça no cumprimento de mandado
judicial.
A defesa da
Assembleia alegou que o Sindojus/MT não tinha legitimidade para propor a ADI,
porém, a maioria do Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos e
entendeu que o Sindojus tem legitimidade para defender a categoria.
Conforme a
resolução, o servidor público encarregado da execução do mandado judicial de
busca e apreensão ou em face de servidor do Poder Legislativo deverá se dirigir
à recepção situada no andar térreo do edifício-sede da Assembleia Legislativa e
informar a necessidade de cumprimento da medida.
Por sua vez, a
recepção da Assembleia Legislativa, após os respectivos registros de entrada e
de protocolo, fará a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia
Legislativa, que designará um procurador para o acompanhamento da diligência.
O
procurador-geral oficiará à Coordenadoria Militar da Assembleia para que
designe dois servidores militares para acompanhar o cumprimento do mandado
judicial. Já na hipótese de mandado dirigido a deputado deverão ser observadas
as prerrogativas e imunidades parlamentares previstas no art. 27, § 1º, e art.
53, § 2°, ambas da Constituição Federal de 1988 e art. 29, § 2º, da
Constituição do Estado de Mato Grosso.
O relator
argumentou ainda, caso o oficial de Justiça vá cumprir o mandado na Assembleia
e não encontrar o procurador, ele terá que ficar aguardando?, questionou o
desembargador. Diz ainda, se precisa aguardar, há limite de tempo, ou fica a
critério do procurador da Assembleia. E continuou o relator “se no dia não
houver procurador-geral ou não estiver presente, o oficial de Justiça não
poderá cumprir a ordem judicial? Ele diz ainda “estamos a tratar de um perigoso
oficial de Justiça?, indagou.
Ele disse que a
resolução veio dificultar o cumprimento do mandado de segurança na Casa de
Leis.
O desembargador Sebastião
disse que “realmente, nós vivemos novos tempos. Muitas vezes o magistrado
mandava trazer a testemunha sob vara, esta lei pelo o que parece, o oficial de
justiça só pode cumprir mandado sob vara lá na Assembleia Legislativa”.
Edina Araújo/Assessoria Sindojus/mt
Foto: reprodução Youtube

