O Sindojus/MT por meio
de sua assessoria jurídica foi intimado (processo SS 2899 MT) pela Presidente
do STJ em 25/07/2017 da suspensão da Segurança obtida em Liminar no Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sobre o pagamento de diligência para cumprimento de mandado da Fazenda Pública.
O Superior Tribunal de
Justiça está de recesso e os prazos estão suspensos até a data de 31/07/2017,
recomeçando a contar a partir de 01/08/2017.
A Assessoria Jurídica
informa a todos os Oficiais de Justiça Filiados que todas as providências estão
sendo tomadas para aviar recurso contra a referida decisão da Ministra
Presidente do STJ.
O recurso cabível
previsto nas normas é o Agravo, porém, sem efeito suspensivo, estamos estudando
outras possibilidades de recurso para suspender a decisão.
Entenda o caso - A
turma julgadora, por maioria, proveu o recurso, nos termos do voto do 9º vogal
– desembargador Sebastião de Moraes Filho: “A isenção do pagamento de custas e
emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais (artigos 39, da
Lei 6.830 /80, e 91 do CPC), privilégios de que goza a Fazenda Pública, não
dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de
justiça. As diligências promovidas por Oficial de Justiça são despesas,
portanto, deve a Fazenda Pública adiantá-las, pois é usuária dos serviços do
Poder Judiciário, arcando com seu pagamento”, diz decisão.
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Assessoria Sindojus/MT
Foto: Reprodução

