A diretoria do Sindojus/MT protocolou ofício, solicitando junto ao Comitê Gestor o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário, que sejam discutidas algumas questões relevantes aos oficiais de Justiça, previamente antes do devido fechamento e consequente término da minuta.
Um das solicitações é o registro junto ao Comitê do índice denominado IPEx – índice obtido a partir da divisão do total de mandados cumpridos no anto anterior pelo número de servidores da área de execução de mandados, conforme fórmula constante no Anexo II.
A preocupação da diretoria do Sindicato é em virtude do gargalho que atualmente estão acometidos os Oficiais de Justiça no exercício de seu "múnus público".
Confira solicitação na íntegra.
Excelentíssima Desembargadora Presidente do Comitê
Gestor do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de
2017.
O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES DO ESTADO DE MATO
GROSSO – SINDOJUS/MT,
inscrito no CNPJ: 11.573.139/0001-40, vem a ilustre presença de Vossa
Excelência, requerer análise das formulações diante das preposições postas pelo
comitê.
CONSIDERANDO que,
em reunião realizada pelo comitê em conjunto com as entidades de classe na data
de 18/08/2017, onde foram apresentadas sugestões para o desenvolvimento de
carreiras do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, algumas questões devem
ser previamente discutidas antes do devido fechamento e consequente término da
minuta.
O SINDOJUS-MT apresenta as seguintes
sugestões a serem discorridas:
1
– Art. 2º, VII da Resolução 219 do CNJ:
Solicitamos registro junto ao Comitê do
índice denominado IPEx – índice obtido a
partir da divisão do total de mandados cumpridos no anto anterior pelo número
de servidores da área de execução de mandados, conforme fórmula constante no
Anexo II
Esta preocupação dar-se-á em virtude do
gargalho que atualmente estão acometidos os Oficiais de Justiça no exercício de
seu múnus público.
Outra preocupação se justifica por falta de
uma especificação nas particularidades que se apresentam nas diversas
determinações judiciais transformadas em mandados, ou seja, os atos a serem
realizados são de duração e complexidade diversos, o que consequentemente
levaria a dados falsos se aplicado ao índice em comento.
Cotidianamente os Oficiais de Justiça
realizam atos de comunicação, constrição, expropriação, avaliação, constatação,
entre outros, concluídos em espaços temporais variados, inclusive trabalhos que
extrapolam dias, dependendo da determinação. O simples aferimento através de
índice único e estático, sem a classificação dos atos, trariam prejuízos direto
ao Oficial de Justiça.
Insta salientar que, o mapeamento da
carreira, atribuições e carga de trabalho realizada pelos Oficiais de Justiça
do Estado de Mato Grosso, foi devidamente realizado por este Sindicado, onde
foram percorridas “todas as comarcas
do Estado de Mato Grosso, com exceção da Comarca de Cotriguaçú (inacessível por
terra há época das visitas) ” . Os dados colhidos são alarmantes em
várias comarcas, onde podemos precisar com certeza que a capacidade laborativa
humana se encontra no limiar da exaustão física e psíquica.
Por amostragem, podemos frisar as seguintes
comarcas:
COMARCA DE MIRASSOL DO OESTE: labora
com efetivo de 02 (dois) Oficiais de Justiça, sendo que o 3º está de licença
médica por acúmulo de serviço, onde desenvolveu a patologia de “síndrome do
pânico e depressão”.
COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO: laboram nesta comarca de extenso território
apenas 02 (dois) Oficiais de Justiça;
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE: laboram nesta comarca atualmente 06 (seis)
Oficiais de Justiça, onde deveriam haver 25 (vinte e cinco) servidores;
COMARCA DE SORRISO: laboram nesta comarca 8 (oito) Oficiais de
Justiça;
COMARCA DE PONTES E LACERDA: laboram nesta comarca 4 (quatro) Oficiais de
Justiça, em região de fronteira dominada pelo tráfico e de alto risco;
COMARCA DE CUIABÁ, VÁRZEA
GRANDE ENTRE OUTRAS: laboram com volume espantoso de mandados, onde
se extraem mais de 10 (dez) horas de trabalho diário, sendo que a lei
condiciona o exercício de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais
(ART. 35 DO S.D.C.R.);
Estas, são algumas demonstrações que certas
medidas devem ser implementadas pela instituição de forma imediata. Hoje no
Estado de Mato Grosso, são centenas de Oficiais de Justiça em risco iminente de
perecimento de saúde e consequentemente afastamento da atividade laborativa,
tudo em face do infindável e desumano volume de mandados expedidos.
Somente para frisar e materializar as
fundamentações, mencionaremos a criação e implementação dos seguintes passos
dados pela instituição sem levar em consideração o gargalo proporcionado aos
Oficiais de Justiça: criação dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais; criação das Varas Especializadas de
Violência Doméstica; metas diuturnamente impostas seja pela Corregedoria, CNJ e
diversas Varas; a implantação do NEXPED exclusivamente para a expedição de
mandados, haja vista que as secretarias não conseguem confeccionar tantos
mandados quanto necessária a demanda; o sistema do PJE (onde os oficiais
imprimem os expedientes e os lançam novamente no sistema, desafogando as
secretarias, pois, fazemos a impressão e juntada); a falta de máquinas e
impressoras, sendo que as existentes são obsoletas; o número cada vez menor de
Oficias de Justiça, dada a aposentadoria; acometimento de patologias médicas;
desvio para a ocupação de função no Egrégio Tribunal de Justiça entre outras;
O que por fim e consequentemente se resume a
uma desumana jornada de trabalho, pois, não fora dado em nenhum momento a
menção do reflexo junto aos Oficias de Justiça, configurando materialmente as
fundamentações deste sindicado.
Portanto, solicitamos a implantação de médias
por atos, levando em conta suas particularidades diversas, além de discutirmos
de forma mais ampla possíveis reflexos diretos ao aumento de trabalho a ser
gerado.
2
– Preenchimento de cargos comissionados nos gabinetes dos Magistrados:
Esta solicitação de implementação do comitê
se mostra preocupante no sentido amplo, porquanto, se esta medida realmente se
materialize conseguirá descongestionar o volume processos como um todo? ou
somente transferirá o gargalo para outros setores da engrenagem judiciária?
Não podemos deixar de analisar esta vertente,
pois, as demandas são resolvidas ao mesmo tempo de forma fracionadas e em
conjunto. De forma mais didática se lotarmos uma quantidade satisfatória de
servidores apenas nos gabinetes, o gargalo descerá para as secretarias e
consequentemente chegará aos Oficiais de Justiça, os quais já se encontram no
limiar de sua capacidade laborativa em face do volume de mandados distribuídos
atualmente.
Outro fato que preocupa é o custo da
implementação destas contratações, haja vista, que a grosso modo consumirá
aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões) do orçamento anual do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim, se engessarmos este gasto
somente em um setor, os outros sucumbiriam e consequentemente a prestação
jurisdicional seria inteiramente prejudicada não havendo resposta institucional
satisfatória a sociedade.
Com parcimônia, sugestionamos que estes cargos,
a princípio deveriam ser preenchidos em provimento de concurso público – cargo
de analista judiciário lotado exclusivamente no gabinete e de forma gradativa
nas comarcas com maior congestionamento. As vantagens seriam enormes, pois o
custo seria em torno de 50% do apresentado; se trabalharia com um servidor de
carreira (que é a orientação taxativa dos órgãos superiores); este servidor
seria lotado diretamente na comarca e saberia quais as necessidades específicas
de andamento processual no gabinete e, quando o magistrado removido fosse desta
comarca juntamente com os seus assessores de gabinete, este servidor lotado ali
permanentemente saberia a continuidade das prioridades, e automaticamente poria
a par o próximo magistrado a se instalar na unidade, dando celeridade e
eficiência na prestação jurisdicional.
Não podendo ser esquecido de um amplo debate,
caso estas medidas refletirem em outros setores, tendo como consequência a
transferência do gargalo.
3
– Instalação da Central de Mandados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Esta questão não fora devidamente posta de
forma sucinta ao comitê, o que esclareceremos a seguir:
A
instalação da Central de Mandados necessita de espaço físico – já
sanado, pois os Oficiais de justiça possuem sala própria no prédio;
A
instalação da Central de Mandados necessita de servidor para realizar a
distribuição de mandados – já sanado, pois, existe uma
chefe da central de mandados nos moldes existentes em todas as centrais do
Estado;
A
instalação da Central de Mandados necessita de computadores, ilhas de operação,
impressoras e material de uso contínuo – já sanado, pois,
os Oficiais de Justiça estão realizando as operações administrativas nesta sala
com os subsídios necessários.
“A
instalação da Central de Mandados necessita de software de cadastramento e
distribuição de mandados” – somente este item não está implementado no setor, ou seja, basta que
a administração solicite ao setor de engenharia de informática a instalação de
software nos moldes dos aplicados em todas as Centrais de Mandados do Estado de
Mato Grosso.
Como se vê, a dificuldade é apenas aparente,
não necessitando de engenharias dispendiosas para o atendimento desta
solicitação. Ademais, um órgão de 2º grau não mais permite a distribuição de expedientes
de modo manual, ferindo o princípio da impessoalidade e transparência que deve
permear a conduta de qualquer setor, inclusive um de extrema importância que é
a materialização das determinações emanadas por singularidade, câmaras,
conselho da magistratura e tribunal pleno.
Para fixarmos esta necessidade, basta aclarar
que até pouco tempo o tribunal não existia a distribuição de modo eletrônico, o
que suscitou dúvidas na distribuição de processos em 2º grau, colocando em
suspeição a idoneidade deste poder. Somente fora resolvido mediante os
procedimentos que estamos solicitando em extensão aos Oficiais de Justiça
lotados nesta instância processual.
4
– Aplicação da Isonomia Salarial aos Oficiais de Justiça Avaliadores, conforme
exigência para ingresso na carreira mediante concurso em Nível Superior – Curso
Bacharel em Direito.
Este direito adquirido com a exigência de
ingresso na carreira em comento, por si só, necessitaria de aplicação imediata.
Porém, este Sindicado em alinhamento e contribuição institucional ao órgão
vinculado, solicitamos no decorrer destes anos a inclusão de forma parcelada, o
que está sendo viabilizado junto a administração deste Sodalício.
Viemos através desta solicitação apenas
frisar que tal fato já se encontra sanado nos trabalhos realizados junto ao
Comitê Gestor do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração,
presidido pelo então Desembargador Juvenal Pereira da Silva. Trabalho este
realizado por quase 02 (dois) anos, no qual o entendimento uníssono por personagens
participantes entenderam a inclusão e implantação da Isonomia Salarial das
Tabelas (ofício n.º 007/2016/CM em
anexo). Frise-se ainda que, a isonomia se trata da tabela, não das
funções, pois, tais estão bem definidas nas atribuições de cada categoria.
A remuneração de acordo com o S.D.C.R. –
Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração, dar-se-á pelo Grau de Complexidade na Carreira,
onde os Analistas Judiciários, Analistas Administrativos, Taquígrafos,
Psicólogos, Dentistas, fazem parte da mesma tabela. Porquanto, não cabe esta
divergência entres estes e os Oficiais de Justiça na atual conjuntura.
Outro fato é que com a exigência houve de
início um avanço salarial proporcional, porém, estagnado no decorrer destes 02
(dois) anos. Oportuno, necessário e de direito que resolvamos de vez tal
celeuma, já posta em plena clarividência pelos trabalhos anteriormente
realizados.
Por fim, com o intuito de contribuir
institucionalmente com este Comitê e consequentemente com o Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso, este sindicado apresentou estas questões com pertinência
a propor resolução.
Presidente SINDOJUS/MT
Assessoria Sindojus/MT
Foto: Sindojus/MT

