A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) requereu junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Paulo da Cunha, com base na Lei 8814/2008, que dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores do poder Judiciário, que se dá no mês de maio, artigo 55 §2 da Lei 8814/2008 alterado pela Lei 9813/2012 que prevê seguinte:

§2º O valor referente à verba indenizatória, por atividade externa, prevista neste artigo e no parágrafo único do art. 41, devida exclusividade a servidores que estiverem no efetivo exercício da função, será reajustado anualmente, segundo os índices e data base e reajuste utilizados para os subsídios dos servidores públicos do Poder Judiciário.

Diante do exposto requer que o valor da verba indenizatória por atividade externa seja reajustado índices do reajuste aplicado aos servidores deste Poder.









Assessoria Sindojus/MT
Foto: Sindojus/MT